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Tribunal adia julgamento de processos contra 6 vereadores infiéis

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O pleno Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso adiou o julgamento dos seis processos referentes a perda de mandato por infidelidade partidária que estavam na pauta da sessão de hoje, em virtude das ausências justificadas dos juízes João Celestino Corrêa da Costa Neto, José Zuquim Nogueira e Adverci Rates Mendes de Abreu.

De relatoria do juiz José Zuquim foram adiados os processos de perda de mandato dos vereadores Terra Nova do Norte, Celso Carlos Batista da Silva (PR) e de Figuierópolis D´Oeste, Célia Ferreira Marques (PR), ambos tendo como requerente o Ministério Público Eleitoral. Tendo como relatora a juíza Adverci Rates, que está de férias, foi adiado o pedido de cassação interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador de União do Sul, Almir Minati (PR).

Tendo como relator o juiz João Celestino, ficou adiada para a próxima sessão a conclusão, nesta quinta-feira, do julgamento do processo de perda de mandato contra o vereador de Guiratinga, José Serafim Ribeiro de Moraes (PR). Na última sessão, Celestino afastou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e o desembargador Manoel Ornellas pediu vista. O processo contra o vereador de Luciara, Charles Meneses Martins (PR), também está com a conclusão do julgamento suspenso por conta do pedido de vista de João Celestino.

Os recursos eleitorais por duplicidade de filiação partidária de São José do Povo, Bransnorte e Araputanga tiveram a conclusão do julgamento adiado devido ao pedido de vista do 2º vogal, juiz Rodrigo Navarro de Oliveira, após o relator juiz Alexandre Elias votar pela procedência dos recursos.

Ficou adiado ainda o julgamento de dois recursos eleitorais contra decisões de primeiro grau que declararam a nulidade das filiações dos recorrentes Wanderley Relíquias Santos, de Tangára da Serra, e Petrucina Soares de Oliveira,de Araputanga, por duplicidade de filiação partidária. Também adiada a conclusão do julgamento do Agravo Regimental interposto pela comissão provisória do PMDB de Chapada dos Guimarães, tendo como agravante o suplente Raudinei Benedito Barbosa e o Partido Verde.

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