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TRE cassa 3º vereador em Sorriso e 2º em Rondonópolis

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O TRE acaba de cassar o mandato do vereador Ederson Dalomin (Xuxu), de Sorriso, por infidelidade partidária. Ele se elegeu pelo DEM e se transferiu para o PDT, em setembro do ano passado. Seu mandato foi requerido pelos Democratas e o desembargador Manoel Ornellas deu parecer favorável. Os juízes e desembargadores que compõem o pleno também votaram pela cassação – por unanimidade. A justificativa de Ederson Dalomin (foto) não foi aceita. Ele argumentou, na defesa, ter sofrido “grave discriminação pessoal e criação de um novo partido”. De acordo com o relator, o DEM não configura novo partido pois não teve mudança programática ou ideológica quando deixou de ser PFL. Dalmolin é o terceiro vereador em Sorriso cassado por troca de partido. Mês passado, Elso Rodrigues e Basilio Silva foram cassados e os suplentes assumem na próxima segunda-feira, conforme Só Notícias já informou.

Também esta noite, o TRE cassou o vereador em Rondonópolis, Aristóteles Cadidé da Silva, que se desfiliou do PPS em 04 de outubro do ano passado e entrou no PR. Ele é o segundo vereador de Rondonópolis cassado por infidelidade.

Também perderam os mandatos os vereadores em Canarana, Mauro de Souza Vieira, que migrou do PP para o PR; em Nova Monte Verde, Elizângela Rodrigues da Silva, que também trocou PP pelo PR e de São José do Povo, José Aparecido de Souza, que migrou do PSB para o PR.

Quatro vereadores foram cassados em decisões apertadas, com o desempate proferido em voto de minerva pelo presidente em exercício, desembargador Manoel Ornellas. Os vereadores de Rondonópolis, Canarana e Nova Monte Verde, atualmente filiados ao PR, alegaram a criação de novo partido como justa causa da desfiliação fora do marco temporal determinado pela resolução 22.610 do TSE.

De acordo com o relator dos três processos, José Zuquim Nogueira, o PR não configura novo partido pois é resultante da fusão do PL e PRONA e nenhum dos requeridos era filiado a um dos partidos fundidos.

Já o pedido de perda de mandato interposto pelo diretório regional do PPS contra Wilson Dias Flores foi extinto sem julgamento do mérito pelo relator , juiz José Zuquim Nogueira. A decisão foi em decorrência de o réu ser suplente do partido e não vereador. A decisão foi unânime. No mesmo sentido, o pleno do TRE rejeitou agravo regimental interposto contra decisão monocrática que extinguiu o processo de perda de mandato movido contra o suplente de deputado Carlos Brito.

Com os 5 cassados hoje, são 58 vereadores que perderam mandatos por trocarem de partido.

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