O juiz da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, concedeu liminar determinando que o prefeito Wilson Santos e o diretório municipal do PSDB cessem no prazo de 24 horas a veiculação da peça publicitária do partido com informes da Prefeitura Municipal de Cuiabá. Ambos deverão ser notificados nesta quinta-feira , segundo informou o chefe de cartório da 37ª zona eleitoral, Antonio Henrique Ricci Boaventura.
A liminar é parte da representação nº 174/2008 interposta pelo promotor eleitoral João Augusto Veras Gadelha contra o prefeito, que é pré-candidato à reeleição, e o PSDB municipal, sob a alegação de prática de propaganda eleitoral extemporânea.
O juiz Rondon Bassil afirmou em sua decisão que ao analisar as degravações da peça publicitária veiculada pelos representados anexada na petição inicial, verificou sinais de que o prefeito utiliza o programa partidário para gerar sentimento positivo em face de sua pretensão de disputar a reeleição. “Na mensagem veiculada o representado Wilson Santos é o protagonista, aparecendo, em destaque ações da administração municipal conduzida por ele, com várias obras na Capital, podendo tal divulgação interferir injustamente nas condições da futura disputa eleitoral”, afirmou o magistrado.