O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter as regras fixadas para a propaganda eleitoral pela internet na eleição deste ano. Por maioria de quatro votos a dois, o plenário do tribunal não conheceu consulta do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) sobre propaganda por e-mail, banner, blog, link patrocinado e outras ferramentas da internet.
Na decisão, a maioria acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa, para quem a Justiça Eleitoral poderá decidir se permite ou não formas de propaganda na internet “no varejo, nos processos que surgem a cada eleição”, ou seja, no julgamento de casos concretos. O presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, defendeu a liberação do uso da rede mundial de computadores pelos candidatos em razão da liberdade de comunicação e, ao final, concordou com Barbosa. Também seguiram essa corrente Felix Fischer e Caputo Bastos.
O relator da Consulta 1477, ministro Ari Pargendler, defendeu a equiparação da internet aos demais meios de comunicação. Para ele, a Corte deveria responder negativamente ao questionamento sobre uso de correio eletrônico, banner, redes sociais, criação de blogs, telemarketing ou páginas eletrônicas para divulgação de propaganda eleitoral.
Votou com ele o relator o ministro Marcelo Ribeiro. “Muitas indagações têm em comum um tema: a responsabilidade dos candidatos por atos praticados por terceiros. Quem não pode praticar um ato por meio próprio não pode praticar por meio de terceiros”, resumiu o relator.