O Tribunal de Contas da União condenou, solidariamente, três funcionários do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Dner) e um ex-proprietário de imóvel por pagamento indevido de indenização referente a desapropriação consensual de imóvel em Cuiabá para fins de afetação rodoviária federal.
Os ex-funcionários, juntamente com o ex-proprietário do imóvel expropriado no bairro Coxipó da Ponte, terão de devolver R$ 138.153,82, valor atualizado, ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit).
O TCU também aplicou multa de R$ 10 mil a cada um. Foi autorizada a cobrança judicial das dívidas e encaminhadas cópias dos documentos à Procuradoria da República em Mato Grosso para as medidas cabíveis. O ministro Ubiratan Aguiar foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.