O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa de ontem à noite, instrução mantendo o critério das coligações entre partidos de 2004, para as eleições municipais deste ano. Assim, as coligações municipais para as eleições proporcionais (vereadores) em outubro só podem ser feitas entre partidos que já compõem a coligação para candidatos a prefeito, no mesmo município.
O julgamento da instrução, que regulamenta a Resolução/TSE 22.717, foi interrompido na sessão de 27 de maio último, quando o ministro Eros Grau pediu vista dos autos. Em seu voto-vista, o ministro acompanhou a proposta do ministro Ari Pargendler, corregedor-geral do TSE, que permitia a inclusão de partido político estranho à coligação ao cargo de prefeito, para formar novas coligações para a disputa dos cargos de vereadores.
No entanto, o plenário decidiu manter a redação da resolução, acompanhando o entendimento do ministro Marcelo Ribeiro de que nenhum partido estranho à coligação formada para eleições majoritárias (prefeitos) pode compor coligação nas eleições proporcionais (vereadores). O ministro esclareceu que essa regra tem como base o artigo 6º da Lei 9.504/97 que prevê: “É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário”.
(Atualizada às 15h13)