Em consulta formulada pela União das Câmaras Municipais de Mato Grosso – UCMMAT –, o pleno do Tribunal de Contas informou que é possível ao vereador o exercício de cargo de provimento efetivo em outro município, desde que haja compatibilidade de horários e que não fixe residência fora do município onde exerce o mandato. O processo, relatado pelo conselheiro Waldir Teis, foi julgado durante a sessão ordinária ontem.
O pleno informou ainda que o vereador deverá se orientar conforme os dispositivos estabelecidos na lei orgânica do município, no que se refere às incompatibilidades e limitações ao exercício da função legislativa.