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Prefeitura do Nortão continua licitação antes de decisão final da Justiça

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A prefeitura de Guarantã do Norte decidiu prosseguir com uma licitação mesmo antes da decisão final de um mandado de segurança. Assim, acabou revelando que o preço da empresa tida como vencedora é mais de 30% acima do preço apresentado por uma concorrente que se diz estranhamente inabilitada. A diferença, a maior, é de exatos R$ 116.826,58. O resultado do certame foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado da última terça-feira, dia 20. De acordo com a publicação, a empresa vencedora apresentou o preço de R$ 484.320,26. A proposta da empresa julgada inabilitada é de R$ 367.493,68. Ela revelou esse preço num recurso que apresentou ontem à tarde, na Comissão de Licitação da Prefeitura.

No recurso, a empresa pede a suspensão do certame até a decisão final da Justiça sobre o mandado de segurança em que alega ter direito líquido e certo à habilitação. “A douta juíza de Guarantã do Norte indeferiu o pedido liminar, mas isso não poderia ser encarado como uma senha para seguir com a licitação”, disse o empresário Josias Nogueira, que procurou a imprensa para relatar o fato. “A douta juíza ainda terá que se manifestar sobre o mérito e, da sentença, caberá recurso ao Tribunal de Justiça”.

De acordo com o representante, a empresa foi julgada inabilitada porque dois documentos não estavam assinados por ele e sim pelo engenheiro responsável. “Ocorre que a empresa já tem o prévio Registro Cadastral naquela prefeitura, o que supre perfeitamente essa falta”, informa. Segundo ele, a Comissão de Licitação não permitiu que a ratificasse dos documentos na sessão de habilitação. “As duas outras concorrentes apresentaram falhas semelhantes e, mesmo assim, foram consideradas habilitadas”. Segundo Josias, a prefeitura teria usado o que chamou de “rigores da lei” para sua empresa e os “favores da lei” para as outras duas concorrentes, uma delas julgada vencedora do certame. “Não queremos favores, nem rigores”, ressaltou. “Queremos é tratamento igualitário. Se é para seguir o excesso de formalismo, então que nenhuma seja habilitada. Se não, que todas sejam habilitadas e que vença a que tiver o melhor preço”.

No recurso administrativo, no mandado de segurança e, agora, no recurso contra a proposta de preços, a empresa cita o entendimento de juristas, de tribunais e a própria Constituição Federal, segundo os quais deve ser evitado o excesso de formalismo se nenhum prejuízo causar ao Erário. “A impressão que se tem é que o recurso administrativo em licitação de nada serve, pois o agente público faz o que bem entende, ao arrepio da lei, da comunidade jurídica e dos tribunais”, desabafou. “E o pior é que condutas assim acabam, muitas vezes, levando a Justiça a causar injustiça e prejuízos a empresas licitantes”.

A obra em questão é recuperação de 60 quilômetros de estradas no município de Guarantã do Norte. “Com o valor que parece querer pagar a mais, a prefeitura poderia fazer vários outros quilômetros, beneficiando um número maior de moradores”, alertou o empresário.

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