O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nos cargos, em caráter liminar, os vereadores Jorgeval Silva Santana e Gilson Souza Araújo, ambos do Partido Progressista (PP) e dos municípios de Simão Dias (SE) e Jauru, em Mato Grosso, respectivamente. Eles foram cassados por decisão dos tribunais regionais de seus Estados por suposta infidelidade partidária, de acordo com a resolução 22.610/07.
O vereador Gilson Araújo, um dos 476 acusados de infidelidade partidária em Mato Grosso, alegou cerceamento de defesa porque o TRE também indeferiu a oitiva de suas testemunhas para provar a justa causa por ele alegada. O vereador afirmou que o seu partido de origem, o PTB, ao incorporar o Partido dos Aposentados da Nação (PAN), teria mudado sua orientação ideológica, tese não acatada pelo tribunal regional.
O vereador sergipano Jorgeval Santana foi eleito pelo PFL, atual DEM, e migrou para o PP após 27 de março, data limite definida na Resolução 22.610/07 para mudança de partidos sem justa causa. No entanto, o vereador alega que houve cerceamento de defesa pois o tribunal indeferiu a oitiva das testemunhas por ele indicadas para comprovar a grave discriminação que teria sofrido no DEM.
As liminares foram concedidas pelos ministros Joaquim Barbosa na Ação Cautelar apresentada por Jorgeval Santana (AC 2382) e Caputo Bastos na apresentada por Gilson Araújo (AC 2376). Ambas valem até que sejam julgados os recursos especiais interpostos pelos vereadores.