O juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular acatou denúncia do Ministério Público e autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do deputado estadual José Riva; do ex-deputado Humberto de Melo Bosaipo; dos servidores Nivaldo Araújo e Geraldo Lauro; do contador José Quirino Pereira e do técnico em contabilidade Joel Quirino Pereira, na Ação Civil Pública número 206/2008. Ao autorizar a quebra de sigilo bancário e fiscal dos réus, o magistrado considerou a supremacia do interesse público sobre os direitos fundamentais dos réus.
Na mesma decisão, o magistrado indeferiu pedido de concessão de medida liminar de busca e apreensão de documentos e indisponibilidade dos bens dos réus. O juiz também inferiu pedido de afastamento do deputado José Riva do cargo de 1º secretário da mesa diretora da Assembléia Legislativa, e dos servidores daquela Casa de Leis.
Contudo, conforme a decisão, a Assembléia Legislativa deverá apresentar em juízo o processo licitatório ou quaisquer outros processos de compra que envolvam a empresa Sereia Publicidade e Eventos LTDA, com comprovação da entrega de bens ou serviços, além dos pagamentos efetuados para a referida empresa.
Segundo consta nos autos, a mesa diretora da Assembléia Legislativa, com o apoio dos servidores citados, emitiu 48 cheques em pagamento à Sereia Publicidade e Eventos LTDA que, conforme o Ministério Público, trata-se de ‘empresa fantasma’. Ainda conforme a denúncia, a movimentação financeira envolve a Assembléia Legislativa do Estado e a Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo de João Arcanjo Ribeiro.
Processo 234/2008 – O juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular também acatou denúncia, desta vez no processo 234/2008 contra o deputado José Geraldo Riva; o ex-deputado Humberto de Melo Bosaipo; Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Cristiano Guerino Volpato, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, na Ação Civil de Ressarcimento de Danos Causados ao Erário c/c Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa.
Nos termos da denúncia, a Assembléia Legislativa emitiu 41 cheques no valor total de R$ 2,139 milhões em favor da Prestadora de Serviços Uirapuru, que também seria “empresa fantasma”. Ainda segundo a denúncia, estes cheques teriam sido encontrados na posse da Confiança Factoring.
Nesta ação, o magistrado indeferiu pedido liminar formulado pelo Ministério Público no que tange à indisponibilidade de bens; afastamento do cargo dos servidores públicos, e afastamento do deputado José Geraldo Riva do cargo de 1º secretário da mesa diretora da Assembléia Legislativa, bem como busca e apreensão de documentos. Entretanto, a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa deverá apresentar ao Juízo todos os documentos legais, em especial a comprovação da entrega de bens ou serviços e dos pagamentos efetuados para a empresa, conforme cheques emitidos e sacados contra a conta corrente da AL/MT.
Inconstitucionalidade – Ao proferir a decisão, o juízo singular afastou a incidência da recém sancionada Lei 313/2008, de autoria de ‘lideranças partidárias’, que retira da Vara Especializada a competência para processar e julgar casos de improbidade administrativa. Em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o juízo firmou entendimento que falta eficácia à Lei, “haja vista sua promulgação haver desrespeitado os dispositivos insertos no art. 96, III, ‘a’, ‘d’ e ‘g’, 4, da Constituição do Estado, com supedâneo no art. 96, I, ‘a’ e ‘d’ da CF/88”.
No entendimento acerca da inconstitucionalidade da Lei 313/2008, o juízo singular da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular destacou farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que julgou caso análogo ocorrido no Estado de Minas Gerais, onde o Poder Legislativo promulgou lei de iniciativa privativa do Ministério Público daquele Estado, após promover mudanças no seu texto. Naquele caso, o ministro Marco Aurélio, relator do processo, suspendeu a eficácia da Lei aprovada, até o julgamento de mérito (ADI-MG número 3946).
A decisão de afastar a incidência da Lei Complementar 313/2008 no julgamento de um caso concreto, como o realizado pela Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, não afeta a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, interposta pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, na qual pede a nulidade, in totum, do texto da Lei 313/2008.