O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a mandado de segurança ajuizado pelo chefe do Gabinete Pessoal do presidente da República, Gilberto Carvalho; pelo assessor especial da Presidência da República para Assuntos Internacionais, Marco Aurélio Garcia; e pelo ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, contra decisão da Corte em caso de consulta.
Na prática, a negativa do ministro mantém o entendimento do tribunal – na resposta à consulta 1428 – de que não deve e não pode haver doação ou contribuição a partido político feita por detentor de cargo de chefia e direção no Executivo.
Na decisão, o ministro do TSE não chegou a examinar os argumentos dos impetrantes do mandado de segurança. Essas autoridades do governo federal informaram, na ação, que contribuíam regularmente com o Partido dos Trabalhadores (PT), e alegam cerceamento do direito de proceder às contribuições com as quais concordaram ao filiarem-se à legenda, e na falta das quais poderiam até mesmo sofrer sanções pelo partido, como o desligamento da filiação partidária.
Ao negar seguimento ao mandado de segurança, o ministro Arnaldo Versiani lembrou que, em casos similares, o TSE já definiu que não cabe mandado de segurança contra pronunciamento feito pela Corte em caso de consulta, referindo-se a dois casos já julgados no tribunal.