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TRE não cassa vereador em Várzea Grande e julga 3 na quinta

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso extinguiu, esta noite, sem resolução do mérito, dois processos de perda de mandato por desfiliação sem justa causa. Por unanimidade e acompanhando o voto do relator, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, o pleno extinguiu o processo contra o vereador de Várzea Grande Antônio Cardoso de Andrade Neto, eleito pelo PFL, mas que se desfiliou do partido antes de 27 de março de 2007, ou seja, dentro do prazo permitido pela resolução 22.610/TSE. Foi extinto também o processo contra o vereador de Novo São Joaquim José Eustáquio de Paula Camargo. Em ambos os processos o voto do relator, desembargador Leônidas Monteiro, acompanhou o parecer ministerial pela extinção sem resolução do mérito.

Três processos tiveram o julgamento adiados para a sessão ordinária da próxima quinta-feira (24). O primeiro é referente a Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico – captação ilícita de sufrágio movido pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual José Geraldo Riva e Edemar Gálio. O processo vem sendo adiado devido a impossibilidade de convocação da juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo que está de férias do Tribunal de Justiça. A magistrada participou do início do julgamento e por isso não pode ser substituída.

O segundo processo adiado é referente a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra o vereador Wanderley Campagnoni, do município de Brasnorte. O processo teve a conclusão do julgamento adiado na sessão desta terça-feira devido ao pedido de vista formulado pelo juiz João Celestino Corrêa da Costa Neto que hoje (16) solicitou o adiamento. O vereador teve o mandato requerido pelo diretório municipal do PSDB. Na última sessão após o voto do juiz relator Alexandre Elias Filho pela procedência do pedido de cassação o juiz João Celestino Corrêa da Costa Neto pediu vista, dois membros preferiram aguardar o resultado da análise de Celestino e dois juízes acompanharam o relator pela procedência da ação.

O terceiro processo é referente ao Recurso Eleitoral sobre duplicidade de filiação tendo como recorrente Cleto Roque de Assunção. O juiz Alexandre Elias Filho, relator do processo, foi quem solicitou o adiamento.

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