O Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou improcedente a representação formulada contra a Prefeitura de Paranaíta, que apontava irregularidades administrativas. O processo, relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, foi julgado na sessão ordinária, ontem.
O conselheiro relator votou em sintonia com o parecer do Ministério Público junto ao TCE, optando pela improcedência da representação. De acordo com o procurador e o conselheiro, não foi constatada a ocorrência de prejuízo ao erário municipal e de dolo na realização de despesa em desacordo com a legislação.