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TSE alerta para obrigatoriedade em justificar o voto

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O eleitor que estiver em trânsito no dia das eleições poderá justificar o voto em locais específicos ou em alguma das seções eleitorais preparadas para este tipo de atendimento. O período para recolhimento das justificativas é o mesmo da votação: das 8 às 17 horas. A justificativa deve ser feita tanto no primeiro como no segundo turnos.

Dias antes da eleição, a Justiça Eleitoral fará uma ampla campanha de divulgação dos locais para justificativa dos votos. Além de informar sobre os locais, essa iniciativa vai orientar os eleitores a levarem os formulários de requerimento de justificativa já preenchidos, munidos de título de eleitor ou documento de identidade com foto. E o formulário precisa ser preenchido de modo a identificar corretamente o eleitor, senão a justificativa não será aceita.

A alimentação dos dados dos requerimentos de justificativa será feita em urnas eletrônicas, ou, na sua impossibilidade, por processo manual, com posterior digitação dos dados na zona eleitoral responsável pelo seu recebimento. Após a conferência do preenchimento do formulário e da verificação da identidade do eleitor, o número da inscrição eleitoral será digitado na urna e, em seguida, serão anotados o código de autenticação, o estado, a zona eleitoral e a mesa receptora de justificativas da entrega do requerimento. Em seguida, o eleitor receberá o comprovante de justificativa, autenticado com a rubrica do componente da mesa.

Os formulários de requerimento da Justiça Eleitoral serão fornecidos gratuitamente aos eleitores, no período de 10 dias antes da eleição até o encerramento da votação do segundo turno, nos cartórios eleitorais, na internet, nos locais de votação ou de justificativa no dia da eleição ou em outros locais autorizados pelo juiz eleitoral.

O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. Para tanto, ele terá até o dia 4 de dezembro de 2008, em relação ao primeiro turno, e até o dia 26 de dezembro de 2008, em relação ao segundo turno de votação.

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