A lei que introduziu a função de juiz leigo e conciliador nos Juizados Especiais de Mato Grosso deve receber novo texto para equalizar algumas regras determinadas para a função dos advogados que passaram a atuar no Judiciário, sem a necessidade de concursos públicos. Uma mensagem do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, enviada à Assembléia Legislativa, altera o tempo de experiência dos profissionais para atuar na função.
A princípio, a lei criando os cargos de juízes leigos e conciliadores, exigiu experiência de profissional de advogado com o tempo de cinco anos. Essa regra dificultava o recrutamento, máxime diante da remuneração da função, cujo teto é definido por Provimento do Conselho da Magistratura.
Mas com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/04, o inciso I do art. 93 da Constituição Federal, sofreu alteração, estabelecendo como requisito para o ingresso na carreira da magistratura, que o bacharel em direito conte, no mínimo, com três anos de atividade jurídica. Esta é a interpretação dada, também, na resolução 11, do Conselho Nacional de Justiça.
No entanto, o TJ entende que, diante dessa regra constitucional, percebe-se a falta de razoabilidade do art. 3° da Lei Complementar Estadual 270 de abril de 2007, que introduz nos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso o Juiz Leigo e Conciliador, como Auxiliares da Justiça.
Pela nova redação, os advogados candidatos a juízes leigos serão escolhidos mediante teste seletivo e nomeados seguindo a ordem de aprovação, dentre os bacharéis de direito que contem, no mínimo, com dois anos de atividade jurídica.