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Judiciário de MT assume erro em convênio sobre casos de ações fiscais

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Em um documento remetido pela Presidência do Tribunal de Justiça ao governo do Estado, o desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, assume como sendo erro da instituição o Protocolo de Intenções assinado em 2003 pelo governador Blairo Maggi (PR), pelo então presidente da Corte, José Ferreira Leite, pelo secretário de Fazenda à época, hoje conselheiro do Tribunal de Contas, Waldir Teis, e pelo procurador-geral do Estado, João Virgílio Sobrinho.

O protocolo previa que as ações de execução fiscal de grandes devedores do Fisco Estadual teriam preferência nos julgamentos para acelerar a retomada de recursos sonegados. A média nacional para que uma ação de execução fiscal seja concluída é de 16 anos, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Para implementar condições mais objetivas para que os processos chegassem com maior agilidade à apreciação do juiz, seriam adotadas medidas de reforço ao trabalho de oficiais de justiça e de técnicos judiciários, sendo que para isto o Estado disponibilizaria 20% do volume total de recursos arrecadados através de execução fiscal para o Tribunal de Justiça de forma extra-orçamentária.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) sinalizou não ver como crime o protocolo que a seccional da OAB em Mato Grosso quer imputar como inconstitucional e assegurou que a tramitação dos recursos da ordem de R$ 100 milhões em cinco anos (2003/2008) foi toda ela dentro da legalidade e cumprindo as determinações da lei. Ou seja, os recursos, como se tratam de impostos sonegados, quando ingressaram nos cofres públicos tiveram os descontos constitucionais (educação, 25%, e saúde, 12%), além do repasse dos Poderes.

A Assessoria de Imprensa da Presidência do Tribunal de Justiça sinalizou que o presidente desconhecia o acordo e assim que foi oficializado o mesmo achou por bem destratá-lo, acrescentando que a ordem do presidente Paulo Lessa é de dar a máxima transparência à situação e aguardar a manifestação do Conselho Nacional de Justiça ou de qualquer outra instituição que se manifeste a respeito do Protocolo de Intenções.

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