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Ex-presidente de câmara é acusado de improbidade em MT

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O Ministério Público do Estado moveu ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada com liminar objetivando a indisponibilidade de bens do agente impróbo em desfavor de Romildo Sandro do Nascimento, ex-presidente da Câmara de Pedra Preta.

Conforme o MP; Romildo, então na qualidade de presidente do Legislativo, comprou diversos equipamentos de informática durante 2004, bem como realizou serviços de rede na mesma área (informática).

A Promotoria registrou ainda que, no mesmo ano (2004), foi realizada licitação na modalidade carta convite, sob o número 005/2004, tendo como vencedora uma empresa, sendo a proposta no valor de R$21.980,00, não sendo constatada qualquer irregularidade no certame.

Contudo, as irregularidades se iniciam exatamente aí, pois analisando os documentos anexos ao procedimento percebe-se que durante o ano de 2004, entre equipamentos de informática e prestação de serviços na área de vulto razoável, a câmara despendeu com referido setor o valor de R$51.944,00, em meses próximos, porém, a licitação abarcou somente o valor de R$21.980,00, sendo que os valores remanescentes, ou seja, R$29.964,00 foram referentes a equipamentos adquiridos mediante dispensa de licitação, alegando o ente público, há época presidido pelo vereador Romildo, que seriam casos de dispensa de licitação, pois os valores não atingiriam o mínimo estabelecido pelo art. 24, inciso II, da lei 8.666/93.

O MP acusou Romildo de utilizar de seu cargo para fracionar em parcelas uma mesma compra (equipamentos de informática), forçando que várias aquisições fossem feitas mediante dispensa de licitação, registrando ainda que dos casos de dispensa de licitação ilegais, apenas uma compra não foi realizada na empresa.

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