O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, alterações na resolução 584/07, que designa competências referentes às eleições 2008, aos juízos eleitorais de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Barra do Garças.
A 55ª zona eleitoral de Cuiabá que anteriormente era responsável, juntamente com os cartórios da 1ª e 37ª zonas eleitorais, em processar e julgar as representações e reclamações, referentes às propagandas eleitorais passará, exclusivamente, a cuidar do registro de candidaturas, reclamações e representações que tem por objetivo a cassação de registro ou diploma dos candidatos eleitos.
Nos cartórios de Várzea Grande, Rondonópolis e Barra do Garças, os que serão responsáveis por receber as reclamações e representações que visem a cassação de registro ou diplomação dos candidatos eleitos serão, respectivamente, os juízos da 20ª, 45ª e 9ª zonas eleitorais.