O Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade (sete votos a zero) a denúncia de prática de nepotismo que o Ministério Público atribuía ao prefeito de Lucas do Rio Verde, Marino José Franz (PPS).
A decisão dos sete desembargadores que participaram do julgamento considerou improcedente a denúncia por entender que não houve nenhum caso de nepotismo na Prefeitura de Lucas do Rio Verde e tampouco violação aos arts. 1º da Lei Municipal n. 1252/2006, art. 93 do Decreto Lei n. 200/67 e art. 37, Caput, da Constituição Federal, rejeitando categoricamente a ação penal pública n. 64509/2007 protocolada pelo Ministério Público.