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Sinop: juiz suspende licitação para terceirizar coleta de lixo

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O juiz da sexta vara cível da Comarca de Sinop, Jacob Sauer, deferiu mandado de segurança impetrado por uma empreiteira sediada em Sinop para suspender imediatamente o processo licitatório da prefeitura para a contratação de empresa especializada na execução de serviços de engenharia sanitária de limpeza pública. A decisão em liminar foi concedida porque foi alterado o edital sem previsão de novo prazo para recebimento dos envelopes para as empresas interessadas em participar da concorrência. O contrato foi estimado no valor de R$18 mil.

O edital 001/08 foi publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de janeiro deste ano e no dia 08 de fevereiro, a comissão especial de licitação da Prefeitura de Sinop publicou um ‘Adendo Modificador’, promovendo alterações em alguns itens sem mencionar a reabertura do prazo inicialmente estabelecido. Diante desse fato a impetrante entrou com mandado de segurança para questionar o fato, uma vez que as alterações afetaram a formulação das propostas. A impetrante questionou também diversas aspectos técnicos do edital.

De acordo com o juiz Jacob Sauer, houve violação do artigo 21 parágrafo 4º da lei 8.666/93, que trata das normas para licitação e determina que seja reaberto prazo (45 dias) quando houver modificação no edital. Ademais, o magistrado apontou que o tipo de licitação ‘Técnica e Preço’, estipulado no edital, não está em conformidade com a referida lei. Outra irregularidade apontada é em relação ao artigo 46, que especifica que esses tipos de concorrência “serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (…)”, não sendo o caso em questão.

O magistrado considerou excessivos os critérios técnicos adotados pela administração pública que, por outro lado, permitem a sub-contratação, cessão ou transferência total dos serviços. “Embora se esteja ainda em fase inicial de conhecimento, não se vislumbra razão lógica para tal opção, pois se a capacidade técnica é realmente de extrema importância para a administração não deve esta permitir a execução contratual por terceiros”, ressaltou o juiz.

À decisão cabe recurso à segunda instância.

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