Durante sessão ordinária, o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente a denúncia formulada contra a Secretaria de Estado de Educação referente a irregularidades na prestação de serviços por funcionários contratados de empresas terceirizadas.
A equipe técnica não encontrou fundamentos na denúncia devido à precariedade das informações do denunciante. No entanto, o relator do processo, conselheiro Ary Leite de Campos, recomendou ao atual gestor da Seduc para adotar providências necessárias à implantação do controle interno do órgão.