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Documentos públicos digitalizados dispensam arquivo físico, afirma TCE

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Em consulta formulada pelo prefeito de Lucas do Rio Verde, Marino José Franz, o Tribunal de Contas de Mato Grosso informou que os documentos públicos digitalizados que possuam certificado digital e valor jurídico probatório dispensam a sua manutenção física. O processo da consulta foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelliu.

De acordo com a manifestação, todo e qualquer documento produzido ou recebido pela administração no exercício de suas funções deve ser devidamente arquivado para viabilizar consulta a quem interessar. Esclarece, ainda, que o prazo de eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público varia de acordo com a classificação, temporalidade e destinação desses documentos, respeitada a legislação de cada ente público.

A consulta foi apreciada durante a sessão plenária. O conselheiro José Carlos Novelli opinou pelo encaminhamento de cópia dos pareceres da Consultoria Técnica e do Ministério Público no TCE ao prefeito do município.

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