O pleno do Tribunal de Contas acolheu a denúncia formulada por uma empresa de crédito, contra a prefeitura de Lambari D’Oeste, referente a falta de repasse das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores. O processo foi julgado durante a sessão plenária do dia 26/2, sob relatoria do conselheiro Ary Leite de Campos.
A análise feita pelos auditores do TCE concluiu que o prefeito do município, Jesuíno Gomes, não comprovou os devidos recolhimentos, permanecendo a ilegalidade apontada na denúncia. Desta forma, o processo foi julgado procedente pelo Tribunal, que sugeriu o encaminhamento de cópia dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para que apure eventual crime de apropriação indébita.