O juiz da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, concedeu ontem a ordem do mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Superintendência Regional do Banco do Brasil, que se recusou a fornecer dados da movimentação financeira da campanha do deputado José Riva (PP) referente a 2006.
Em trechos de sua decisão, Julier alega que as contas de campanha são pública, conforme prevêem as leis 9.504/97 e 11.300/2006. “Desse modo, não há que se falar em incidência do sigilo bancário sobre conta de campanha, restrição essa que possui caráter de proteção à privacidade, o que não comporta aplicação in casu”, diz o magistrado.
No mandado de segurança, o MPF alega que a Superintendência do Banco do Brasil S/A no Estado se recusou a fornecer dados requisitados pelos procuradores da República. “A recusa do impetrado em atender à requisição de informações da parte do Ministério Público não encontra respaldo jurídico”, completa Julier.
O MPF solicitou ao Banco do Brasil o “relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem (…), indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei”.
Riva é suspeito de irregularidade na prestação de contas da campanha eleitoral, além de compra de votos, gastos ilícitos de recursos e propaganda irregular. A quebra do sigilo foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) como parte da investigação que apura crime de falsidade de documento. A investigação, iniciada a pedido do MPE, está sob sigilo.
Riva nega a denúncia e garante estar à disposição das autoridades para comprovar a sua versão. Alega que as seguidas reeleições já apontavam para uma nova vitória em 2006. “Não preciso desse tipo de irregularidade. Não faria isso para complicar uma eleição esperada”, disse Riva, em recente entrevista sobre o caso.