O juiz federal Julier Sebastião da Silva concedeu liminar, hoje, bloqueando repasse de R4 130 milhões dos recursos do PAC do governo federal para a Prefeitura de Várzea Grande fazer obras de recuperação e melhorias de infra-estrutura urbanas. O Ministério Público Federal apontou indícios de irregularidades no edital de concorrência, vencido pela empreiteira 3 Irmãos.
O juiz Julier da Silva sentenciou que “a análise dos documentos autoriza a conclusão de que efetivamente há algo de muito errado tanto no edital de concorrência nº 02/2007 quanto nos contratos administrativos celebrados entre o município de Várzea Grande e a empresa Três Irmãos Engenharia Ltda. Os vícios detectados propiciam a violação do princípio da devida competitividade/isonomia do processo licitatório e do preceito de probidade acerca dos valores a serem despendidos pelo Poder Público para a consecução de obras de seu interesse, notadamente quando presente o montante de R$ 130.588.068,92, cuja origem assenta-se no garboso programa federal denominado “Programa de Aceleração do Crescimento – PAC”, menina dos olhos do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o conteúdo da fiscalização promovida pelo Tribunal de Contas da União na licitação 02/2007 e nos contratos que dela são subseqüentes, o proclama da concorrência maculou uma miríade de artigos da Lei nº 8.666/93, restringindo demasiadamente a competição no certame, o que resultou, estranhamente, na participação de apenas uma empresa, a qual sagrou-se vencedora e fora contratada para a execução dos serviços de infra-estrutura no município de Várzea Grande. É inusitado o fato de apenas a empresa Três Irmãos Engenharia Ltda ser a única concorrente de uma licitação envolvendo mais de 130 milhões de reais em obras civis”, sentenciou Julier.