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Mais de 52 mil vereadores serão eleitos em outubro no país

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 5 de março, para aprovar a resolução com o número total de prefeitos e vereadores que serão eleitos no dia 5 de outubro. Em 2004, foram escolhidos 5.564 chefes do Executivo municipal e 51.802 vereadores. O Tribunal aprovou, no ano passado, as resoluções sobre pesquisas eleitorais (Resolução 22.623), representação, reclamação e pedidos de resposta (Res. 22.264), assim como sobre o calendário eleitoral.

O artigo 16 da Constituição determina que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.

No entanto, em junho de 2007, em resposta à Consulta (CTA 1421), formulada pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a eventual alteração do número de vereadores, por Emenda Constitucional, tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano.

Segundo o relator da Consulta, ministro José Delgado, “a data-limite para a aplicação da emenda para as próximas eleições municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final para realização das convenções partidárias”, que é 30 de junho, de acordo com o Calendário Eleitoral.

Em agosto de 2005, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3345 e 3365) que questionavam os critérios estabelecidos pela Resolução 21.702/04 do TSE para fixação do número de vereadores nos municípios brasileiros. As ações foram ajuizadas pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Pela Resolução 21.702/04, municípios com menos de um milhão de habitantes têm de seguir cota mínima de nove e a máxima de 21 vereadores. As cidades com mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes elegem entre 33 e 41 representantes do legislativo municipal. Onde há entre cinco milhões e 6.547.611 habitantes, a variação é de 42 a 54 parlamentares. Os municípios que superam esse total de moradores elegem 55 vereadores.

Para a escolha dos vereadores é utilizada a eleição proporcional, a exemplo do pleito para deputado federal e estadual. Nesse caso, o eleito não é, necessariamente, quem conseguir mais votos. Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar, independentemente da votação do candidato.

O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) disciplina, nos artigos 106 e 107, o cálculo para escolha de candidatos pelo sistema proporcional. Primeiro, chega-se ao quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos do pleito proporcional pelo número de cadeiras a preencher. Depois, dividem-se os votos válidos dado a determinado partido ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado é a quantidade de cadeiras a que aquela sigla terá direito. Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Quem não atinge o quociente eleitoral não tem direito a nenhuma cadeira.

Na última eleição para vereador, em 2004, o maior quociente eleitoral foi da cidade de São Paulo: 108.308. Ou seja, para eleger um vereador, o partido ou coligação teria que conseguir, no mínimo, essa quantidade de votos.

O menor quociente também foi calculado no estado de São Paulo, no município de Bora. Lá, o partido ou legenda teve o direito de ocupar uma cadeira de vereador a cada 87 votos.

Por causa do quociente eleitoral, na cidade do Rio de Janeiro, vereador com 6.827 foi eleito, enquanto outros com mais de 16 mil votos não saíram vitoriosos no último pleito municipal.

Em 2002, o candidato a deputado federal Enéas Carneiro (PRONA) recebeu 1,5 milhão de votos. Com isso, seguindo a regra proporcional, além de sua cadeira, garantiu mais cinco aos candidatos do partido, inclusive a um candidato que recebeu apenas 275 votos.

Em 1994, o atual vice-governador do Distrito Federal, Paulo Octavio (DEM) não foi eleito deputado federal, apesar de ter recebido 29.369 votos, porque a sua então sua legenda Partido da Reconstrução Nacional (PRN) não atingiu o quociente eleitoral. Outros partidos, por atingirem o índice, elegeram deputados que receberam 10 mil votos a menos que o candidato do PRN.

Assim como presidente da República, governadores e senadores, o prefeito é eleito de forma majoritária. De acordo com o artigo 3º da Lei 9.504/97 ( Lei das Eleições), será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

Cerca de 5.490 dos 5.564 municípios já conhecerão o novo representante do Executivo municipal no dia 5 de outubro, quando será realizado o primeiro turno das eleições 2008. Nas cidades que possuem mais de 200 mil eleitores o novo prefeito pode ser escolhido somente no segundo turno, dia 26 de outubro. A Lei das Eleições prevê um segundo pleito se nenhum candidato dessas cidades conseguir a maioria absoluta dos votos, no primeiro turno.

Hoje, há 76 municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores. Este número pode ser modificado, porque a quantidade de eleitores só será conhecida após o fechamento do cadastro eleitoral, em maio próximo.

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