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OAB entra com ação contra quebra de sigilo bancário sem decisão judicial

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 5º da lei complementar 105, de 2001, que “permite a quebra do sigilo bancário de praticamente a totalidade dos correntistas”. A ação se refere à exigência de que os bancos informem ao fisco movimentações financeiras semestrais acima de R$ 5 mil, no caso de pessoa física, e de R$ 10 mil, de pessoa jurídica.

Apresentada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, a Adin solicita, em caráter liminar (decisão provisória antes do julgamento do mérito), a suspensão do dispositivo da instrução da Receita Federal, que permite – segundo a entidade – “a quebra do sigilo bancário sem a prévia decisão judicial, ferindo dispositivos da Constituição Federal no seu Artigo 5º, Incisos 10º, 12º e 55º”.

A Adin pede também que, no mérito, o STF considere inconstitucional a decisão da Receita.

O artigo 5º da lei complementar 105 foi usado na instrução normativa 802, baixada pela Receita Federal em 27 de dezembro último, para compensar o rastreamento de informações bancárias que o governo federal perdeu com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), no dia 31 de dezembro passado.

Na Adin, a Ordem dos Advogados considera que “qualquer quebra de sigilo, seja bancário, fiscal ou telefônico, sem a prévia ordem judicial, é inconstitucional e não pode prevalecer no ordenamento jurídico do país. A prestação de informação acerca das operações financeiras dos contribuintes, sem ordem judicial, ofende o devido processo legal e a reserva de jurisdição para a quebra do sigilo de dados. Atinge, também, a intimidade e a vida privada das pessoas, guarnecidas pelo Artigo 5º da Constituição”.

Afirma ainda a OAB que a Constituição de 1988 condicionou a quebra do sigilo bancário “à prévia autorização judicial e, ainda assim, quando presentes fundadas suspeitas da existência de possível delito, praticado por quem vai sofrer a investigação, e mais: determinou [a Constituição] que as informações assim obtidas somente pudessem ser utilizadas para a apuração dos fatos que ensejaram a medida”.

Outro ponto levantado pela OAB é que, na verdade, “a norma baixada pela Receita Federal não serve aos objetivos do fisco, uma vez que o conhecimento da movimentação bancária seria inútil para fins tributários”. Entende a OAB que “o próprio Judiciário já reconheceu que, pela conta bancária de um contribuinte, podem passar recursos de terceiros”.

A ação da OAB chama ainda a atenção para o risco contra os contribuintes que a permissão dada pela instrução normativa confere à Receita, para que quebre o sigilo bancário do correntista que lhe suscitar suspeitas, e que, dados os valores fixados – R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para as jurídicas – “o acesso da Receita se dará sobre a quase totalidade das contas bancárias”.

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