A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1), sediada em Brasília, protocolou, hoje, no Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), parecer do procurador regional Odim Brandão Ferreira contra o pagamento, pela Câmara dos Deputados, da verba indenizatória aos deputados federais.
Essa verba, no valor de R$ 7 mil mensais, foi instituída por ato da Mesa Diretora da Câmara em 2001, e é paga aos 513 deputados federais para ressarcir despesas dos parlamentares, como gasolina, escritório nos estados e outros gastos particulares, comprovados por meio de notas fiscais.
O pagamento dessa verba indenizatória foi contestado por Odim Brandão Ferreira, por meio de ação popular, em 2007. Na ocasião, a Justiça Federal no Distrito Federal concedeu liminar (decisão provisória), que suspendeu o pagamento da verba. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da liminar e a presidente do TRF-1, desembargadora federal Assusete Magalhães, em decisão individual, restabeleceu o pagamento em junho de 2007.
Em seguida, Ferreira recorreu da decisão ao pleno do tribunal. No parecer em que manifesta a posição do Ministério Público Federal sobre a ação, o procurador regional lembra que os parlamentares já recebem outros recursos, além dos salários, destinados ao pagamento de despesas relacionadas ao mandato, como o auxílio-moradia, cotas de transporte aéreo e dinheiro para telefonia e trabalhos gráficos.
Ferreira cita o artigo 39 da Constituição Federal, segundo o qual “o detentor de mandato eletivo é remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado qualquer acréscimo”. No parecer, o procurador afirma que “a Justiça Federal estava certa em suspender o pagamento das verbas indenizatórias, para preservar o patrimônio público, como decidiu quando da liminar”.
O recurso contra a decisão da presidente do tribunal deve ser julgado agora pelo próprio tribunal (o pleno), dependendo apenas de inclusão na pauta de julgamentos da Justiça Federal no Distrito Federal.