A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, decidiu que caberá diretamente ao plenário do tribunal o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), apresentada quinta-feira passada, pelo PSDB, contra decreto do presidente da República, que aumentou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas físicas.
Ellen Gracie dispensou o julgamento da liminar solicitada pelo PSDB e resolveu adotar o procedimento abreviado, previsto pelo Artigo 12 da Lei 9.868, de 1999 (Lei das Adins), que determina o exame pelo plenário de uma ação “diante da inegável relevância da matéria tratada na Adin e do seu especial significado para a ordem social e segurança pública”.
Como ocorreu em relação às duas Adins protocoladas pelo Democratas (DEM), também em relação à ação do PSDB a ministra Ellen Gracie solicitou informações ao presidente da República, que deverão ser apresentadas até dez dias a contar da intimação.