O Ministério Público notificou as prefeituras de Cláudia, União do Sul e Marcelândia, estipulando prazo de 48 horas para que os prefeitos determinem o retorno dos servidores públicos municipais, que estão atuando nas delegacias, exercendo atribuições em inequívoco desvio de função.
O promotor de Justiça Paulo César Dancieri Filho, explicou que a necessidade dessa medida se deve ao fato de ser vedada a cessão de funcionários municipais a outros orgãos públicos.
Além disso, argumenta, com a aprovação de servidores concursados pelo Governo do
Estado, não mais se justifica a manutenção de tais funcionários nas delegacias, os quais não possuem aptidão para desempenhar as tarefas que vem desempenhando.
O não atendimento das notificações expedidas pelo Ministério Público gerará ação de improbidade administrativa contra os prefeitos, bem como crime de responsabilidade.