A Procuradoria da República em Brasília apresenta na primeira semana de janeiro o parecer sobre recurso do deputado federal Pedro Henry, que tenta reverter a decisão da Justiça Federal que bloqueou seus bens até o limite de R$ 415 mil, no processo relativo ao caso sanguessugas. A decisão em primeira instância é do juiz Marcel Oliveira.
A Operação Sanguessuga foi desencadeada pela Polícia Federal em 2006, para investigar um esquema de superfaturamento de ambulâncias e equipamentos hospitalares vendidos às prefeituras. Além de Mato Grosso, o esquema, que acontecia com a participação de parlamentares que indicavam emendas para as prefeituras, também ocorreu no Paraná, Amapá, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Acre e Amapá.
Segundo o advogado de Pedro Henry, José Antônio Duarte, não há motivos para a justiça manter o bloqueio de bens, porque não está provada a participação do deputado no esquema. O advogado destacou ainda que os bens foram adquiridos de forma lícita e que a evolução patrimonial do deputado condiz com os seus salários. "Além disso, o deputado não responde processo na Receita Federal, ou seja, não houve omissão de patrimônio, nem sonegação fiscal".