A terceira câmara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação da ex-prefeita de Peixoto de Azevedo Cleuseli Missassi Heller, por improbidade administrativa ap favorecer uma única empresa em processos licitatórios do município. Na apelação, os julgadores reiteraram os termos da sentença de primeiro grau que condenou a ex-gestora e demais ocupantes de cargos do executivo municipal à perda definitiva da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ressarcimento aos cofres públicos de valor a ser apurado e multa, entre outros, conforme estabelece a lei nº 8429/1992.
Os autos do processo demonstram que os réus montaram um esquema de licitações com o objetivo de favorecer sempre a empresa pertencente a um empregado de Edmar Koller Heller, ex-secretário municipal de Administração e marido da então prefeita. As fraudes nos procedimentos licitatórios foram fartamente comprovadas, se concretizando em homologações sem documentos essenciais, falta de homologação com a realização de pagamentos, carimbos irregulares e pagamentos em contas bancárias diversas do contrato.
Para o relator, desembargador Evandro Stábile, as teses não se sustentam porque sua conduta está individualizada pela sentença, ressaltando sua anuência com os atos de improbidade administrativa, tendo em vista que assinava todos os documentos, tomando ciência da prática ilícita. Cleuseli e Edmar alegaram que não foi comprovado o dolo de ambos nos atos relacionados aos processos licitatórios. O magistrado lembrou que uma testemunha chave revelou que montava as licitações e forjava toda a documentação fornecida pelas empresas a mando do marido da ex-gestora.
Ela, por sua vez, era a responsável pela assinatura e avaliação das licitações. Ficou comprovado que os cheques recebidos dos contratos administrativos pela apelante eram usados para pagamento de contas pessoais do seu marido. “Os procedimentos licitatórios passavam pelas mãos de todos os recorrentes, sendo inevitável a percepção da sua irregularidade e propósito de enriquecimento ilícito”, finalizou o relator. Acompanharam o voto do magistrado, o desembargador José Tadeu Cury (revisor) e Antônio Horácio da Silva Neto (vogal).