A decisão proferida em primeira instância, que condenou o então prefeito de Várzea Grande, Jaime Campos, ao pagamento de multa civil 20 vezes o valor de sua última remuneração mensal como prefeito da cidade, por ato de improbidade administrativa foi mantida pelo Tribunal de Justiça. O acórdão, publicado este mês, refere-se à Apelação 70327/2008.
No documento, os desembargadores negaram, por unanimidade, o recurso interposto pelo ex-prefeito e mantiveram a decisão de primeira instância proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, em 2004.
Na ação, o MP alega que Jaime Campos utilizou-se de atos administrativos praticados durante a sua gestão como prefeito municipal de Várzea Grande para se promover por meio da mídia, com anúncios pagos na imprensa escrita. Campos é acusado também de utilizar extensivamente a sua marca pessoal nos bens públicos. A ação foi julgada pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande.
Além de solicitar o pagamento de multa, na ocasião, o MP também requereu o ressarcimento ao patrimônio público municipal dos valores pagos para veiculação das propagandas durante os dois últimos mandatos do ex-prefeito e a aplicação da perda da função pública. Os dois últimos pedidos não foram acatados pelo juiz.
Diante da negativa, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça na tentativa de reformar a sentença de primeiro grau, mas não obteve êxito. Os integrantes da Quarta Câmara Cível, desembargadores Clarice Claudino da Silva, Márcio Vidal e Marilsen Andrade Addario, decidiram pelo improvimento do recurso.