O Tribunal de Contas do Estado aprovou, hoje, em sessão plenária uma medida cautelar determinando que a Câmara Municipal de Cáceres suspenda os pagamentos de indenizações a vereadores por participação em sessões extraordinárias. Os conselheiros julgaram representação interna feita por auditores que apontaram pagamentos de R$ 196 mil feitos pela câmara para vereadores pela participação em sessões extraordinárias, este ano. A decisão é considerada ilegal. Esta indenização já foi banida da legislação, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 50/2006.
O relator da representação interna, o conselheiro Waldir Teis, destaca que após a análise "não restam dúvidas de que a Câmara Municipal de Cáceres está indenizando os seus integrantes pela realização de sessões legislativas extraordinárias, o que é vedado pela Constituição da República e tais pagamentos devem ser apurados, sob pena de grave dano ao erário". O voto foi acolhido pelos demais membros do Pleno do TCE.
A decisão fica mantida até julgamento de mérito do processo.