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MP notifica prefeito de Tangará para demitir esposa e parentes de vereadores

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A Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra encaminhou notificação ao prefeito Júlio César Davoli Ladeia, solicitando informações e sugerindo a exoneração de sua esposa e de parentes até o 3º grau. No pedido foram incluídos também os parentes e esposas do vice-prefeito, vereadores, secretários municipais e dos servidores que ocupam cargo de direção, chefia ou assessoramento. O documento baseia-se nas resoluções 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça, e 01/2005 do Conselho Nacional do Ministério Público e Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.

O promotor Antônio Moreira da Silva disse que o Ministério Público foi informado, este mês, da prática de nepotismo em Tangará por meio de uma representação feita pelos vereadores Melquezedeque Ferreira Soares, Roque Fritzen, Miguel Romanhuk e Luiz Henrique Barbosa Matias. “Os parlamentares  disseram na Promotoria que, além  da esposa do prefeito, também haviam sido nomeados seis parentes do vereador Haroldo Lima e a esposa  do secretário municipal de Turismo João Batista Neri De Almeida, situação que exigiu intervenção do Ministério Público”, afirmou o promotor.

Segundo ele, em relação à esposa do prefeito, Karen Patrícia dos Reis Ladeia, nomeada para o cargo de secretária municipal de Assistência Social no dia 24 de agosto deste ano, a solicitação de exoneração foi baseada no fato do  Executivo Municipal de Tangará da Serra ter se vinculado juridicamente a uma notificação expedida anteriormente pelo Ministério Público.

O promotor de Justiça explica que, em setembro do ano passado, o então promotor de Justiça em Tangará da Serra, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, expediu a Notificação n. 06/2008 ao prefeito Júlio Cesar Davoli Ladeia, recomendando que o chefe do Executivo Municipal exonerasse todos os ocupantes de cargos em comissão que fossem cônjuges, companheiros ou que mantivessem relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com a respectiva autoridade nomeante.

Em resposta ao MP, Ladeia garantiu por duas vezes, em datas de 27.02.2009 e 03.03.2009, que cumpriria a notificação recomendatória. Em razão do compromisso assumido pelo prefeito, foi arquivado o procedimento investigatório e encaminhado os autos ao Conselho Superior do Ministério Público, que, também homologou por unanimidade o referido arquivamento. 

“Acontece que, passado alguns meses e com a promoção do Promotor Reinaldo, o prefeito decidiu voltar atrás em sua decisão e contratou a sua esposa para o cargo de secretária municipal de Assistência Social. Por conta disso, desarquivamos o procedimento e expedimos uma nova notificação”, explicou o representante do MP.

De acordo o promotor de Justiça Antonio Moreira da Silva, a nomeação para cargo de secretária municipal encontra vedação na própria lei orgânica do município, em seu artigo 120, que até a data de 18.11.2008 proibia expressamente a prática de nepotismo, inclusive em cargos de Secretários Municipais.

“Apesar da alteração no seu artigo 120, há menos de um ano, que passou a excepcionar a nomeação para cargo de secretários municipais, essa alteração foi promovida por iniciativa do poder legislativo, quando a iniciativa para tratar de provimento de cargo público,  bem como sobre restrição de sua investidura, é exclusiva do Poder Executivo, de modo que por ter sido constatado vício de iniciativa de projeto de lei, essa alteração não tem validade, retornando-se a proibição integral anterior”, explicou o representante do MP.

Segundo o promotor, caso o prefeito insista na contratação, o Ministério Público adotará as medidas judiciais que o caso requer,  pois a “prática do nepotismo contraria os princípios da moralidade, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência não só no âmbito do Poder Judiciário, mas de toda a administração pública”.

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