O juiz Flavio Maldonado de Barrso, da Comarca de Colíder, negou ontem o pedido de habeas corpus para a vereadora Regiane Rodrigues de Freitas (PRP), que continuará presa, no alojamento da delegacia municipal. Após analisar todos os argumentos da defesa, feita pela advogada Helen Vanessa Ritt Zanchin, o magistrado concluiu que não houve ilegalidade ou falta de provas para a prisão da vereadora. "se vislumbra quaisquer dos argumentos em que se funda a ação constitucional, entendo que a constrição física imposta à impetrante não padece de vício a ensejar a concessão ( de liberdade)", sentenciou. A prisão dela é temporária – período de 30 dias. A assessoria jurídica dele deve recorrer, agora, ao Tribunal de Justiça.
A vereadora está presa, conforme Só Notícias já informou, desde o último dia 15, na operação Tribuna do Pó. Mais 9 pessoas acabaram sendo presas por tráfico de drogas e associação ao tráfico. A polícia aponta que Regiane financiava traficantes que iriam a Bolívia trazer drogas apra o Nortão. A advogada dela alegou que a vereadora estava " desde sofrendo coação ilegal proveniente da autoridade apontada como coatora, qual seja, o delegado de Polícia Judiciária Civil local" e argumenta que a prisão foi ilegal porque Regiane "apresentou-se espontaneamente na delegacia, visando atender a comunicação, o que teria ferido direitos elementares da paciente, pois nesse momento fora presa". Aponta ainda que o local onde a vereadora, que também é advogada, está presa, " uma vez que não se encontraria em sala de Estado-maior" e que "é uma pessoa doente e que não há motivo para a decretação da prisão temporária".
A vereadora já encaminhou pedido de licença por 4 meses do cargo. O legislativo ainda não se manifestou se instalará uma comissão processante para apurar suposta quebra de decoro da vereadora, resultando em possível cassação de seu mandato.