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Tribunal de Justiça recebe denúncia contra Chica Nunes e Lutero Ponce

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebeu, hoje, denúncia apresentada contra dez pessoas, entre elas a ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, vereadora Francisca Emília Santana Nunes e o primeiro secretário do Legislativo Municipal, vereador Lutero Ponce de Arruda, nos autos da ação penal. O recebimento da denúncia foi por unanimidade.
O relator da ação, desembargador Antônio Bittar Filho, destacou em seu voto a tipificação dos crimes praticados por cada um dos denunciados. Nos termos do relatório, os dois vereadores, por serem agentes públicos, deverão responder pela prática de peculato, em tese, por 152 vezes, conforme o artigo 312 do Código Penal, combinada com a causa especial de aumento de pena prevista no artigo 327, §2º (a pena aumenta em 1/3 quando o agente que pratica peculato está em função de direção), e em concurso material com o previsto no artigo 288, (formação de quadrilha). Os outros denunciados também responderão por peculato, praticado por 152 vezes e por formação de quadrilha.

Ainda conforme o relatório, magistrado destacou que nos anos de 2004, 2005 e 2006 os denunciados se apropriaram de recursos públicos da ordem de R$ 6.260.928,49 (seis milhões, duzentos e sessenta mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos) referentes a 152 contratos de fornecimento de serviços e produtos à Câmara de Cuiabá. De acordo com a denúncia impetrada pelo Ministério Público Estadual, as empresas contratadas foram constituídas com o objetivo principal de desviar recursos públicos por meio de licitações irregulares, sendo o ardil teria sido comandado pela então presidente da Câmara Municipal, Francisca Emília Santana Nunes.

Durante a sessão plenária, um advogado, representando cinco dos 10 acusados, suscitou questão de ordem arguindo não terem sido eles intimados para o julgamento. Porém, o desembargador relator observou que, em sede de recebimento de denúncia, basta a defesa oral do procurador dos acusados, sem a necessidade de presença do réu, já que este, posteriormente, terá oportunidade de se pronunciar nos autos. A questão foi deferida por maioria da votação e a denúncia foi recebida com votação unânime.

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