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Nova Mutum: câmara define limites para prefeito redirecionar recursos

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A câmara limitou em 10% o percentual de recursos que podem ser redirecionados de uma secretaria do executivo para outra, ou de um programa para outro, sem autorização dso vereadores, no próximo ano. A definição consta em emenda apresentada à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2010, que foi aprovada em segunda votação hoje de manhã, pelos vereadores. O executivo pleiteava um percentual de 30%.

O presidente da câmara,Unírio Shirmmer, disse que "o PPA 2010/13 e a LDO/2010 foram elaborados tendo por base audiências públicas realizadas com a participação da comunidade, de maneira que não deverão se fazer necessárias suplementações consideráveis entre as secretarias". De acordo com o presidente, é uma forma de a câmara ter também um controle maior sobre os investimentos que deverão ser feitos.

Apesar de o projeto ter sido aprovado por unanimidade, a emenda gerou discussão entre os vereadores. Integrantes da base aliada do prefeito manifestaram-se contrários ao percentual, registrando em ata a divergência. Até então o percentual que permitia redirecionamento de recursos sem aprovação da Câmara, era na ordem de 25%.

O PPA também foi aprovado por unanimidade. A principal alteração diz respeito a um remanejamento de recursos beneficiando a Fundação Mutuense de Saúde – Hospital Albert Sabin. Para o mesmo estavam previstos 2,4 milhões/ano, mas os vereadores aprovaram que esse montante chegue a 3 milhões/ano. Foram remanejados mais recursos também para a Vigilância Epidemiológica e para obras asfalticas.

Conforme Só Noticias já informou, a LDO/2010 prevê recursos na ordem de R$ 70,4 milhões para a administração direta, representada por executivo e legislativo e R$ 5,8 milhões para a administração indireta – autarquias, totalizando R$ 76,2 milhões. Já no PPA constam estimativas de arrecadação e investimentos entre 2010 e 2013 de R$ 303,3 milhões, entre administração direta e indireta.

Os projetos aprovados pelos vereadores devem seguir, até quarta-feira (30), para o Executivo, sendo que a partir daí o prefeito terá mais 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.

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