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Cuiabá: suplentes não conseguem "aval" do TRE para assumir

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Por enquanto, os “vereadores da PEC” de Cuiabá vão ter que esperar a decisão dos tribunais superiores sobre a validade da Emenda Constitucional para saber se vão ou não tomar posse. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Evandro Stábile, disse que vai aguardar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de emitir qualquer orientação aos juízes eleitorais. O comunicado sobre a cautela foi feita durante reunião que manteve com o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Deucimar Silva (PP).

“Vamos ter uma nova reunião semana que vem” – disse Deucimar. Ele afirmou ser plenamente favorável a que seis vereadores suplentes beneficiados com as alterações no sistema de faixas populacionais para representatividade legislativa tomem posse imediatamente. “Se a Justiça Eleitoral em Cuiabá substituir os diplomas dos vereadores de suplente para titular, eles tomam posse hoje mesmo” – disse o vereador, que se coloca como um dos poucos dirigentes de legislativo do Brasil a apoiar a posse dos “vereadores da PEC”.

Estão aguardando para tomar posse, via PEC, os suplentes Júlio Pinheiro (PTB), Marcus Fabrício (PP), Alencar Farina (PT), Edemir Xavier (PRTB), Gildeci Oliveira Gil (PHS) e Roosivelt Coelho (PSDB). Ainda não foi definido se será Roosivelt ou o pastor Célio Bispo (PRB) que ocupará uma das vagas.

Segundo Deucimar, a elevação de número de parlamentares de 19 para 25 em nada vai implicar nas despesas do Legislativo, já que nem a verba de gabinete, destinada ao pagamento de funcionários, e a verba indenizatória continuará o mesmo valor total. Porém, será dividida entre os 25. Com isso, cada parlamentar passará a receber R$ R$ 9,2 mil por mês e deixa de ter R$ 12,3 mil para a contratação de funcionários e R$ 9 mil da verba indenizatória cairá para R$ 6,8 mil.

Há muitos imbróglios em torno da PEC, como, por exemplo, se as novas regras passam a valer imediatamente, ou a partir de 1º de janeiro do ano que vem, ou ainda após a eleição municipal em 2012. Existem aqueles que acreditam que a medida possa ser validada de forma retroativa. Na reunião, Stábile destacou aspectos relacionados ao artigo 16 da Constituição Federal, que diz que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

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