Por não justificar a ausência de vereadores em sessões plenárias e pagar sem os devidos descontos, o ex-presidente da Câmara Municipal de Nobres, vereador Carmelindo de Souza, terá que devolver mais de R$ 2,9 mil aos cofres públicos, equivalente a 93,20 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT). Essa foi a decisão tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante julgamento das contas anuais do órgão referentes ao exercício de 2008.
O Tribunal Pleno votou também pela aplicação de multa ao ex-gestor no valor de 100 Unidades Padrão Fiscal, correspondente a cerca de R$ 3 mil, devido ao atraso no envio de informações ao TCE, bem como por atos de gestão ilegal e ilegítimo com danos ao erário e de grave infração a norma legal. O valor deverá ser recolhido com recursos próprios dentro do prazo regimental.
De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli e com o parecer do Ministério Público de Contas, a reprovação das contas teve como motivação a contratação de despesas no valor de R$ 19 mil sem que houvesse disponibilidade financeira para a sua quitação e, ainda, concessão de diárias e com os serviços de táxi no valor de mais de R$ 63 mil.
Segundo o relator, ao desmembrar essa despesa constata-se que R$ 44 mil foram gastos com serviços de táxi, o que representa “realização de despesa antieconômica”, disse Novelli.