O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Yale Sabo Mendes, concedeu, esta noite, liminar para que o prefeito do município de Novo Mundo (50 km de Guarantã do Norte), Aurelino Pereira de Brito e seu vice, Casciano Martins Reis, retornem ao cargo. A decisão suspende os efeitos da sentença que julgou procedente ação de investigação judicial para cassar o registro da candidatura de ambos, que foram acusados de compra de votos.
Na decisão, o magistrado considera que a prática de captação ilícita de sufrágio “não parece estar demonstrada à vista da transcrição dos depoimentos constantes desta cautelar, uma vez que não há pedido expresso de voto, porém isso deve ser analisada mais detalhadamente”. Yale justifica a decisão apontando risco de difícil reparação com a não atribuição do efeito suspensivo, já que o candidato foi eleito com 54% dos votos e a alternância do poder seria injustificada.
Há poucos dias, o presidente da câmara foi empossado como prefeito interino, dispensou os servidores e manteve os serviços essenciais como coleta de lixo e o setor de trivutação funcionando.