O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro negou recurso do candidato ao governo de Mato Grosso Antero Paes de Barros, do PSDB, que pretendia anular decisão que o multou por propaganda partidária antecipada durante a campanha de 2006 ao governo estadual. Naquele pleito, Antero ficou em segundo lugar, perdendo para o atual governador, Blairo Maggi, do PPS.
Antero representou Mato Grosso no parlamento até o final daquele ano – diz que foi condenado ao pagamento de multa por conta de uma entrevista que teria concedido, antes da realização da convenção partidária do PSDB, em que falou sobre os escândalos do chamado mensalão. E que durante a convenção não falou como candidato, mas como senador e presidente regional do partido, motivos pelos quais não se poderia falar em propaganda antecipada.
Mas, de acordo com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), salientou o ministro Marcelo Ribeiro, logo após ser escolhido candidato a governador por seu partido, Antero Paes de Barros convocou a imprensa para uma entrevista coletiva, “cujo conteúdo caracterizou-se como propaganda eleitoral positiva a seu favor e negativa contra o candidato adversário”. Além disso, frisou Marcelo Ribeiro, o TRE entendeu que a entrevista não se limitou a reproduzir o discurso do então senador durante a convenção, ultrapassando, por isso, os limites da propaganda intrapartidária.
Para concluir de forma diferente, salientou o ministro, seria necessário o reexame de provas, “o que é vedado nas instâncias extraordinárias”, concluiu Marcelo Ribeiro.
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TSE mantém multa para Antero
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