O juiz eleitoral de Sinop, João Guerra, não acatou ação de impugnação do mandato eletivo do prefeito de União do Sul (140 km de Sinop), Ildo Ribeiro de Medeiros e do vice-prefeito Clovis Dutra, denunciados por compra de votos. O magistrado, ao analisar o teor da denúncia e ouvir as testemunhas, concluiu que não há provas para cassar o registro do prefeito e do vice. A denúncia era que empresários teriam pago, junto com salários de determinados funcionários, R$ 200 para votar no prefeito eleito. No CD enviado para a justiça “não foram identificados e muito menos ouvidas, em juízo, as pessoas que participaram das referidas gravações” e “carecem de um melhor substrato probatório para comprovar os indícios que os impugnados reamente tiveram conhecimento e participação nesta compra de votos em seu favor, relizada por terceiro”.
Os advogados do prefeito, Marcos Berwig e Gerson Werner, apontaram, na defesa, que são infudadas as denúncias e que nao há provas. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer para não acatar a representação e o juiz também a considerou “totalmente improcedente”.
O magistrado determinou que seja encaminhada para a Polícia Federal em Sinop cópia do CD para que sejam tomadas as providências necessárias no sentido de se apurar, “em tese, a prática de crime eleitoral”.