O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou os embargos de declaração interpostos pelo prefeito de Canarana, Walter Lopes Faria, e pela vice-prefeita, Marilei Bier, que tiveram os mandatos cassados por unanimidade de votos, no dia 02 de junho, após constatação de que o candidato a reeleição utilizou o site da prefeitura na campanha eleitoral de 2008. A decisão, também unânime, acompanhou o entendimento do relator, juiz José Juquim Nogueira, que justificou seu voto citando decisões do próprio TRE e jurisprudências do TSE, que exigem a citação do candidato a vice nas ações de perda de mandato.
A questão teve inicio nas eleições de 2008, quando o Ministério Público Eleitoral de 1º grau apresentou uma representação na 31ª Zona Eleitoral contra o prefeito candidato a reeleição. Na ocasião, o juiz de piso decidiu apenas multar o candidato em 20 mil UFIR´s. Após o MPE recorrer da decisão de primeiro grau,o recurso foi julgada procedente em segunda instância, e obteve decisão favorável a cassação. Em nenhuma das instâncias a Justiça Eleitoral ouviu Marilei Bier, que também perdeu o mandato após a condenação do titular da chapa vencedora das eleições em Canarana.
A decisão plenária tornou sem efeito a cassação proferida em junho, determinando o retorno do prefeito ao cargo, bem como a devolução da representação eleitoral para o cartório de Canarana, que deverá ouvir a vice-prefeita e proferir nova decisão sobre o caso.
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TRE anula cassação do mandato do prefeito de Canarana
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