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Emenda prevê repasse mínimo de 3,5% da receita para segurança em MT

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A Assembleia Legislativa aprovou emenda aditiva à Lei de Diretrizes Orçamentárias que prevê destinação de recursos em ações de segurança pública no percentual mínimo de 3,5% da Receita Corrente Líquida do Estado. A proposta, do deputado Carlos Brito (PDT), vai garantir a efetividade do Projeto de Emenda Constitucional, também de sua autoria, que tramita na casa.

A PEC prevê a obrigatoriedade do Estado em destinar o recurso por cinco anos consecutivos em ações de segurança pública, especificamente para custeio e investimento, sendo proibida a utilização para pagamento de pessoal e encargos. "O objetivo é garantir um percentual mínimo de destinação de recursos para os órgãos de segurança a fim de dar continuidade às ações já empreendidas no governado Blairo Maggi, para a modernização e melhoria geral do sistema de segurança pública", destacou Brito.

Desde 2003, vem sendo mantido um percentual aproximado de 3% de aporte de recursos em custeio e investimento, que tem garantido o aparelhamento dos órgãos que integram o sistema de segurança pública. Em 2002, este aporte era de apenas 2,11%, chegando até 3,04% em 2007. "É importante assegurar a continuidade do avanço do sistema de Segurança Pública, independente de quem seja governante, refletindo, na prática, na qualidade da prestação de serviços à sociedade", concluiu Brito.

 

 

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