A Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Administração Pública, da Polícia Judiciária Civil, apresentou na tarde desta quinta-feira a conclusão do inquérito policial que apurou irregularidades na Câmara Municipal de Cuiabá, gestão do ex-presidente Lutero Ponce de Arruda. O inquérito foi entregue hoje à Justiça, solicitando a prisão do vereador e mais dez pessoas, entre servidores, ex-servidores, empresários e a até a esposa de Lutero Ponce, Ana Maria Alves Neves, que teria solicitado da empresa Belo Flor Ltda, notas fiscais em branco e que foram posteriormente preenchidas no valor de R$ 18 mil.
Ao apresentar o inquérito, as delegadas Lusia de Fátima Machado, Maria Alice Barros de Amorim, e o delegado Rogério Atílio Modelli explicaram que os trabalhos de investigação começaram em 15 de maio e que foram juntadas provas em 110 volumes, onde foram ouvidos 123 pessoas, entre empresários, servidores, ex-servidores e testemunhas, sendo que cada um contem 200 páginas. A investigação que comprava um rombo de R$ 7.475.887.48, na gestão Lutero Ponce como presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, nos anos de 2007 e 2008, começou através de uma solicitação protocolada pela Organização Não Governamental “Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania” e que alegava que uma perícia contábil, no exercício 2008 da Câmara Municipal comprovavam desvios de recursos públicos da ordem de R$ 3 milhões.
Segundo a Polícia Civil, as investigações mostraram suficiência de fraude, constatada pela perícia, modalidade de carta convite feito por várias empresas, localizadas em zonas residências de Cuiabá e que outras nem existiam fisicamente. Ele explicou ainda que na modalidade carta convite só existiam duas propostas básicas, o que é vetado pela Lei de Licitações, número 8676/93. Além da fraude, perícia contábil, haviam irregularidades nas contas diretas, fracionamento de despesas, confecções de faixas, admissão de passagens diversas, locação de ônibus, manutenção de ar condicionado, reparação de central de linha telefônica, manutenção de veículos, manutenção do sistema de som, reforma geral de móveis, serviço de decoração, serviços de jardinagem, serviços de deditização, serviço de limpeza, de montagem e desmontagens, de informática e consultoria, fotográficos, gráficos.
O Inquérito Policial de número 060/2009, apurou ainda crime contra a administração pública e fraude a licitação, dois quais teriam ocorrido no biênio 2007 2008, gestão Lutero Ponce de Arruda.
Os trabalhos dos delgados responsáveis pelo inquérito comprovou ainda por meio de documentos obtidos e depoimentos prestados, que durante a gestão Lutero, grande parte dos processos licitatórios da Câmara eram montados com objetivo de desviar dinheiro público. Estas fraudes eram perpetradas por meio de três formas distintas: falsificação de documentos de empresas para que estas figurassem como participante dos processos licitatórios, quando na realidade seus proprietários alegaram nunca ter participado de licitações junto a Câmara; forma ajuste prévio de que determinada empresa seria vencedora do certame, a qual em contrapartida deveria estornar a maior parte dos valores que recebera, 90% em média, além de entregar apenas parte das mercadorias relacionadas nas notas fiscais; ajustes realizados entre servidores da Câmara e empresários para que determinadas empresas participassem da licitação apenas de forma figurativa para cobrir preços, prestação de serviços antes da realização do certame com posterior montagem do processo licitatório.
A Polícia Civil estima que o valor das fraudes em processo licitatório de licitação, seja de aproximadamente R$ 7.475.887.48. A certeza da impunidade era tão grande que o grupo criminoso sequer preocupou-se em dissimular-se do óbvio, chegaram ao ponto de gastar R$ 15 mil em 68 dias em lavagens, polimento e lubrificação de veículos da Câmara. Para se ter uma idéia, considerando cada lavagem e polimento em média R$ 30,00, poderia-se neste período lavar 500 veículos.
Confira os nomes e suas participações no esquema fraudulento montado na Câmara Municipal de Cuiabá, na gestão Lutero Ponce:
1 – Lutero Ponce de Arruda, presidente da Câmara Municipal de Cuiabá e ordenador das despesas comprovadamente fraudadas através de processo – Indiciamento – Crime de quadrilha ou bando, artigo 288 do Código Penal, falsificação de documento público – artigo 297 do Código Penal. Falsificação de documento particular, artigo 298 do Código Penal. Falsidade Ideológica, artigo 299 do Código Penal e Peculato, artigo 312 do Código Penal.
2 – Hélio Hudson de Oliveira Ramos – Responsável por articular empresas e participar de licitações junto a Câmara Municipal de Cuiabá, contratado através de dispensa de licitação pela Câmara como Analista e Avaliador de Procedimentos Licitatórios. Indiciado em crime de quadrilha ou bando, falsificação de documentos públicos, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e peculat
3 – Marcos Davi de Andrade – Contador responsável por abrir as empresas de que Hélio Hudson necessitava. Contratado pela Câmara como Analista Contábil. Indiciamento – Crime de quadrilha ou bando, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e peculato.
4 – Ulysses Reiners Carvalho – Presidente da Comissão de Licitação da Câmara biênio 2007 e 2008. Citado por empresários como a pessoa que solicitava da referida empresa participasse de licitações para a cobertura de preços. Indiciamento – Crime de quadrilha ou bando, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e peculato.
5 – Luiz Enrique Silva Camargo – Diretor financeiro da Câmara período de 2007 e 2008. Citado como responsável por convidar os empresários a participar do esquema e em que suas empresas seriam vencedoras e que em contrapartida deveriam devolver grande parte dos valores recebidos, em média 90%. Indiciamento Crime de quadrilha ou bando, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e peculato.
6 – Hiran Monteiro da Silva Filho – Secretário Geral da Câmara Municipal, responsável por acessar recebimento das mercadorias explicitas nas notas fiscais emitidas pelas empresas e que na realidade não eram entregues na sua totalidade. Indiciamento – Crime de quadrilha ou bando, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e peculato.
7 – Ítalo Griggi Filho – Responsável por receber em mãos o dinheiro que era restituído pelos empresários. Indiciamento – Quadrilha ou bando e peculato.
8 – Ana Maria Alves Neves – Esposa de Lutero Ponce de Arruda, tendo solicitado a proprietária da empresa Bela Flor Ltda, notas fiscais em branco as quais foram indevidamente preenchidas para justificar uma suposta aquisição direta no valor de R$ 18 mil. Indiciamento – Crime de quadrilha ou bando e peculato.
9 -Patrícia Bueno Mussi – Era proprietária e representante da empresa Almeida Andrade e Cia. Processo licitatório e fraudulento junto a Câmara Municipal de Cuiabá. – Indiciamento – Crime de quadrilha ou bando, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideilógica e peculato.
10 – Michel Padilha da Silva – Proprietário da empresa M. Padilha, processo licitatório fraudulento na Câmara – Indiciamento Crime de quadrilha ou bando, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e peculato.
11 – Jones Teixeira Barbosa – proprietário da empresa Jones Teixeira Barbosa – processo licitatório fraudulento – Indiciamento – Crime de quadrilha ou bando, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e peculato.
A delegacia apontou também mais 7 empresários por terem participado dos crimes de fraude à licitações artigo 90 da Lei 8666/93. As empresas de faixada que juntas movimentaram R$ 2.218.462,40. Elas apresentaram 29 notas fiscais, com valores que variavam entre R% 65 mil e R$ 144 mil.