O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, em sessão plenária, mais um recurso do ex-prefeito de Rondonópolis Adilton Sachetti (PR) tentando "derrubar" o prefeito eleito Zé Carlos do Pátio do PMDB. Os embargos de declaração de Sachetti contra acórdão que extinguiu, sem julgamento do mérito, contra a decisão da juíza Maria Abadia Aguiar, suspendendo a tramitação do processo de cassação de diploma do prefeito Zé do Pátio, até a conclusão final do inquérito policial instaurado pela Polícia Federal. Além de rejeitar os embargos o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, determinou o retorno dos autos à juíza originária do processo, Maria Abadia Aguiar, para apreciação do mérito.
Adilton Sachetti alega a existência de contradição e pugna pelo provimento destes, empregando-lhes efeitos modificativos. Sachetti ainda requer a extinção do processo sob a alegação de perda de objeto, em virtude da conclusão do inquérito policial onde Pátio é investigado por suposta compra de votos nas eleições.
De acordo com o desembargador Rui Ramos, sobre a alegação de contradição, no caso em análise, "cuida-se de singela rediscussão de matéria já apreciada por esta Corte, em que pesem os esforços do recorrente na defesa de sua tese. Assim, não há que se cogitar do mais ínfimo indício de configuração do alegado vício formal de contradição, a merecer aclaramento por este Tribunal". Em relação ao pedido de extinção do processo, o desembargador afirma que, por confundir-se com o próprio mérito, seria desnecessário o julgamento dos embargos, uma vez que o processo se encontra apto para julgamento do mérito.