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Sete meses de férias são questionados ao Judiciário em MT

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O novo cálculo das férias compensatórias está previsto no provimento número 36/2009 da Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJ/MT), publicado em 2 de junho. Prevista para tratar da regulamentação do plantão judiciário, a medida aumenta de um para dois dias a folga compensatória para cada dia trabalho em regime de plantão. O cálculo surpreendente se dá da seguinte forma: cada final de semana trabalhado (sábado e domingo) rende quatro dias de folgas compensatórias aos juízes, ou seja, até 16 dias de férias em forma de compensação a cada mês. Se os magistrados acumularem por 10 meses seguidos o plantão, vão ter direito a folgar 160 dias ou 5 meses e 10 dias além das duas férias regulamentares por ano. O cálculo não considera os feriados previstos em lei ou os dias de ponto facultativo, o que pode aumentar ainda mais as férias compensatórias.

O novo cálculo resulta do artigo 1.7.7 do provimento 36/2009, que também proíbe o pagamento de qualquer vantagem pecuniária aos juízes que trabalharem no plantão. As férias compensatórias serão concedidas aos magistrados que trabalharem das 13h às 17h, nos fins de semanas, na sede do foro para o qual foram designados.

O provimento assinado pelo corregedor do TJ, desembargador Manoel Ornellas, vem gerando muita polêmica principalmente no interior sob ameaça de engessamento do Judiciário. Isso porque os juízes que atuam nas comarcas de 1ª e 2ª entrâncias correm risco de não ter mais final de semana, pois eles serão obrigados a assumir o plantão invariavelmente e não terão com quem revezar, como é o caso dos juízes de entrância especial. Em compensação, eles poderão tirar os sete meses de férias.

A longo prazo, os juízes terão que acumular outras comarcas para cobrir férias de quem se afastar e serão obrigados a priorizar processos.

O plantão de fim de semana e feriado inicia-se após o horário final do expediente das sextas-feiras e vésperas de feriados e tem o seu término no início do horário de expediente do primeiro dia útil subsequente. Nas comarcas de entrância especial, serão elaboradas duas escalas (uma cível e uma criminal), delas devendo participar todos os juízes, independentemente da área de atuação, como forma de garantir-lhes o mesmo número de escalações. O juiz plantonista será designado para período mínimo de três dias de plantão.

Reação – O presidente da OAB/MT, Francisco Faiad, afirma que a instituição irá pedir à Corregedoria do TJ a revisão do provimento, assim como já fez a Amam. Se não obtiver sucesso, estuda recorrer até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na tentativa de evitar o engessamento do Judiciário. "Isso é um absurdo. É muito ruim para a Justiça", afirma Faiad.

Outro lado – O corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, Manoel Ornellas, diz no provimento que está regulamentando o regime de plantão em consonância com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e buscando a padronização, clareza e celeridade jurisdicional. Sua assessoria ressaltou ainda ao jornal A Gazeta que o gozo das férias compensatórias depende de autorização do Judiciário, o que deve evitar o acúmulo de folgas e férias de sete meses seguidos. Pondera ainda que muitos trabalhadores têm direito à compensação ao trabalhar fora do expediente.

 

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