O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso extinguiu, sem resolução do mérito, na sessão plenária ontem, a representação interposta pelo candidato não-eleito ao cargo de prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PR), contra a Coligação "Dante Martins de Oliveira" e o prefeito de Cuiabá, Wilson Pereira dos Santos (PSDB), por suposta prática de propaganda eleitoral irregular. A decisão unânime acompanhou o voto da juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu e o parecer do Ministério Público Eleitoral.
O magistrado de primeira instância julgou improcedente o pedido formulado em representação, na qual Mauro Mendes solicitou a condenação dos recorridos ao pagamento de multa em razão da realização de reunião eleitoral com a apresentação de cantores e distribuição de comida e bebida. Em seu voto, Adverci afirmou que o pedido demonstrou desconhecimento eleitoral por parte do recorrente.
De acordo com o artigo 39, § 7º da Lei das Eleições: "É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar o comício e reunião eleitoral." Todavia, segundo a relatora, tal dispositivo não prevê nenhuma sanção específica para o seu descumprimento. A hipótese constante na norma mencionada se trata de propaganda não tolerada e sujeita apenas ao poder de polícia da justiça eleitoral.
A magistrada explica que o que se pretende coibir, na verdade, não é a propaganda em si, mas a utilização de recursos econômicos que causem desequilíbrio na campanha eleitoral. "Como dito, qualquer irregularidade supostamente cometida deve ser objeto de apuração em sede das ações cabíveis e não no bojo de representação para apurar propaganda eleitoral vedada", justifica.
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Extinta ação contra prefeito de Cuiabá por suposta propaganda irregular
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