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TRE: 3 votam para cassar e 2 para absolver prefeito de Sinop

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O TRE retomou, esta noite, o julgamento da defesa do prefeito Juarez Costa sobre a cassação de seu registro de candidatura por abuso de poder econômico. Dois juízes e um desembargador votaram. Agora, são 3 votos para manter a cassação e 2 para inocentar o prefeito. O juiz Yale Sabo Mendes pediu vistas e a conclusão do julgamento deve sair em 10 dias. Se Yale votar pela absolvição, caberá ao presidente do TRE desempatar. Se votar pela cassação, Juarez deve deixar a prefeitura, caso não consiga reverter a decisão no Tribunal Superior Eleitoral.

Veja passo a passo como foi a votação clicando aqui

A sessão reiniciou hoje com o juiz José Zuquim Nogueira, que havia pedido vistas anteriormente, anunciando seu voto para manter a cassação. “Não se pode confundir o fornecimento de combustível para campanha com “vale presente” de combustível”, decidiu Zuquim. Ele relatou, em seu voto,  depoimentos que comprovam a compra de votos através da distribuição de vales combustíveis na campanha, que teriam sido repassados pela Assembleia Legislativa.

O desembargador Juvenal Pereira da Silva também votou pela cassação do mandato.  Ele destacou que defende a manutenção, na íntegra, da sentença do juiz eleitoral de Sinop, João Guerra, mantendo, inclusive, a inelegibilidade de 3 anos.  O desembargador também citou o caso do advogado que acompanhou a mudança de versão de uma testemunha que depôs apontando ter recebido vale combustível e depois mudou a versão.

Em seguida, a juíza Maria Abadia votou pela absolvição de Juarez. O placar estava 3 a 2 quando o juiz Yale Sabo Mendes pediu vistas. O tribunal ainda marcará a data que o processo voltará ao pleno para a votação ser concluída.

Ainda na sessão de hoje do TRE, o prefeito Juarez Costa obteve uma vitória. O pleno, por unanimidade, anulou a sentença do juiz João Guerra que havia reprovado sua prestação de contas. Conforme Só Notícias já informou, agora o processo voltará para a justiça eleitoral em Sinop onde o prefeito deve apresentar defesa. O procurador eleitoral no TRE também se manfiestou pela nulidade na sentença. Mas, no mérito, manteve parecer pela reprovação das contas apontando falsificação de documentos. Leia mais clicando aqui

 

(Atualizada às 20:24h)

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